A arbitragem é uma ferramenta de resolução de conflitos em que as partes interessadas nomeiam um árbitro – qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes – para solucionar a desavença, sem a participação do Poder Judiciário.
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X Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina – SECMASC (painel 1)
Antenados e conectados com os novos tempos e tempos diferentes, a Fecema – Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem, juntamente com suas filiadas, parceiros, patrocinadores e apoiadoras, trazem em 2021, para a sociedade brasileira e Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP, a edição do X SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina.
O uso de métodos alternativos na solução de conflitos na recuperação judicial
O uso de métodos de autocomposição em disputas empresariais é tema que ganhou novo fôlego com o advento da Lei 14.112/20, que promoveu extensa alteração Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/05).
Mediação e arbitragem na Nova Lei de Licitações
É um desafio para a atuação dos tribunais de contas, no exercício do controle externo
X Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina – SECMASC
Um dos eventos mais importantes do Brasil sobre os Métodos Adequados de Solução de Conflitos, agora em edição online.
Cabe à arbitragem analisar nulidade de contrato com cláusula arbitral
A cláusula compromissória que fixa em um contrato que eventuais disputas devem ser resolvidas por meio de arbitragem é autônoma em relação ao próprio contrato, de modo que a nulidade deste deve ser analisado pelo juízo arbitral e não implica, necessariamente, na nulidade da própria cláusula.
Um novo aliado nas contratações da Administração Pública
O Senado votou, no último dia 25, a regulamentação de comitês de prevenção e solução de disputas.
A atualização do CDC em matéria de crédito e superendividamento
Instituir mecanismos de tratamento judicial do superendividamento (artigo 5, VI) e a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento (artigo 5, VII), em especial de um juiz do superendividamento para impor um plano compulsório (artigo 104-B).
Análise da mitigação da cláusula arbitral ante as dificuldades da massa falida
O que se vislumbra é o futuro enfrentamento da questão pelas cortes superiores, pois a denominada mitigação da cláusula arbitral não implica em simples abrandamento dos seus efeitos, mas em sua verdadeira cassação, não podendo prevalecer sob pena de se instaurar cenário de insegurança jurídica.
O papel da mediação e conciliação na resolução de conflitos condominiais
O fato é que os conflitos existentes nos condomínios devem ser tratados imediatamente, de forma pacífica para que a convivência entre os vizinhos continue harmônica.